Resolução estabelece diretrizes do RSC

14/03/2014 - 07:41:25

A Resolução que estabelece os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21/2, com efeitos retroativos a 1º de março de 2013. Com isso, cada instituição deverá elaborar o seu regulamento interno e encaminhá-lo ao Conselho Permanente para Reconhecimento de SC (CPRSC) para homologação.

 

Para dar celeridade ao processo, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) enviará nova proposta de minuta de regulamento às instituições da Rede, considerando pequenas alterações ao texto da Resolução, cuja minuta havia sido aprovada em 2013. Clique aqui para mais informações

 

O representante do Conif no CPRSC, Sérgio Pedini, afirma que, embora a Resolução não corresponda integralmente aos anseios dos docentes, sua publicação é um fato positivo. "Sabemos que o texto final não é o ideal, mas, ao aprová-lo, o CPRSC pensou em dar celeridade ao processo. Do contrário, seriam necessários muitos meses de espera, além da impossibilidade de concretização, uma vez que o Ministério do Planejamento se manifestou contrário à proposta", disse.

 

Diretrizes – No processo de concessão do RSC, serão consideradas a experiência profissional, a participação em programas institucionais e/ou em projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou inovação. Quanto à pontuação definida pela instituição, o docente deverá atingir 50% da pontuação prevista para o nível de certificação pretendido (RSC I, RSC II e RSC III), sendo que, no mínimo, 50% destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido.

 

A inscrição no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências se dará por meio de solicitação à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Os professores deverão apresentar relatório com documentação comprobatória das atividades. Na ausência dessa documentação, para o período anterior a 1º de março de 2003, será facultado a apresentação de memorial.

 

O processo de avaliação será executado por Comissão Especial, a ser constituída por cada instituição e composta por membros externos e internos (servidores da carreira do EBTT).

 

Veja a Resolução CPRSC nº 1, de 20 de fevereiro de 2014

 

 

* FONTE: CONIF

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