Prezados bolsistas,
Conforme orientação do FNDE, os valores recebidos por meio de bolsas de pesquisa devem ser declaradas no IR como rendimento isento e não tributável, pois os professores e tutores terão que informar ao Leão (IR), de onde está vindo os recursos para aquisição de bens, abertura de conta corrente e conta benefício, como tambem, movimentação bancária.
A declaração de rendimento pago a título de bolsas pode ser obtida a partir do site do FNDE. Para imprimir a daclaração de rendimentos basta informar o exercício (2011) e o CPF do bolsista.
http://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/declaracao-rendimento
Além disso, os bolsistas servidores públicos federais devem também declarar no IR como redimento isento e não tributável as diárias recebidas no âmbito do Governo Federal, para isso deve acessar o Portal da Transparência (www.portaltranparencia.gov.br), clicar na opção: Despesas - depois na opção Informações Mensais - Gastos Diretos do Governo, selecionar o Exercício (2011), escolha a opção Diárias Pagas e clicar em Efetuar Consultas. Digite seu nome completo e tecle "ok". Clique em seu nome para aparecer a relação de diárias pagar.
Atenciosamente,
DEaD.